Pessoas física e jurídica: a diferença
Como tem gente que não sabe a diferença entre as duas pessoas, tentarei explicar aqui a diferença das duas, de uma maneira bem fácil:
– PESSOA FÍSICA: É uma pessoa conhecida pelo Estado por ter um CPF (Cadastro de Pessoa Física).
– PESSOA JURÍDICA: É uma pessoa conhecida do Estado por tem um CGC (Cadastro Geral de Contribuintes).
Então, a pessoa física é uma pessoa, um homem ou uma mulher, e a pessoa jurídica é uma empresa ou uma entidade. E as duas não podem conviver ao mesmo tempo nem ocupar o mesmo espaço.
Espero ter sido claro na explicação.
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