O comando na Câmara de Tapera
O comando da Câmara de Vereadores de Tapera (RS) nos próximos quatro anos será um dos pontos de destaque na política taperense, na 17ª legislatura, que inicia em 01 de janeiro. Apesar da coligação MDB-Progressista ter vencido a eleição, no Legislativo a coisa será diferente, ao que parece.
Como a dobradinha venceu o pleito, o normal seria os dois partidos, que juntos conquistaram 6 cadeiras de 9 – Progressista 4 e MDB 2, dividir o comando da Casa, com 2 anos para cada partido. Porém, o Progressista não pensa assim. Sua ideia, por ter conquistado o dobro de assentos, é comandar a Câmara em três anos e dar um ao MDB. O fato teria sido comunicado ao seu parceiro político que, pelo que soube, não gostou da ideia. Vai haver negociação, com certeza.
A bem da verdade, o Progressista quer independência para trabalhar e votar e deixa isso claro com esta proposta. Ao que parece, não haverá votação a cabresto como aconteceu nestes 4 anos quando os vereadores situacionistas votavam de olhos vendados. Os novos não irão querer ser vistos como apêndice da Administração e segurar bombas prestes a explodir no colo.
A 17ª legislatura da Câmara de Vereadores de Tapera será bem interessante de ser acompanhada em função do pensamento dos novos vereadores progressistas. Além disso, teremos eleição para o governo do Estado em 2022 e para prefeito em 2024, sem coligação. E muita coisa poderá acontecer nos próximos 1460 dias.
A Câmara tem que trabalhar muito nesses 4 anos, e para isso tem que haver mudanças, começando tudo do zero, trocar todos os CCs que lá existe, para não acontecer o que aconteceu nesta legislatura, alguns funcionários querer mandar nos vereadores, isso é inadmissível….vamos ver como se comportará o novo Presidente, ou se vai apenas deixar como tudo está…a comunidade vai cobrar isso…principalmente trabalho e dedicação.
Os caes continuam latindo….. mas a caravana vai passar de novo
Segundo as redes sociais as duas mulheres eleitas irão dividir o primeiro ano de presidência na câmara. Pelo jeito as duas estão entrando na Câmara sem ler o Art. 15 da Lei Orgânica Municipal e o Art. 25 do Regimento Interno, que proibe o fracionamento de mandato. O mandato da mesa diretora é de 1 ano. Já estão entrando com o pé esquerdo.
Da só uma olhadinha no paragrafo 7 do Artigo 26 do Regimento Interno da Camara de Tapera…. meus parabens pela tua interpretação das leis…. ate pode nao ser moral mas é legal…. é um direito de qualquer cidadão brasileiro renunciar ao que quiser.
Para chegar até o parágrafo 7 é preciso passar pelo 1,2,3,4,5 e 6 seu idiota, no ano 2020 o Vereador Jackson renunciou e quem deveria ter assumido assumido seria o Vice Presidente e não ter feito nova eleição para escolha do Presidente, dentro da mesma legislatura, quem foi o inteligente que fez isso.
Idiota é vc. Nao te contaram que a mesa renunciou ibteira….. entao nova eleição IDIOTA
Idiota sim senhor, renunciou a troco de que, se os vereadores permaneceram todos lá, ninguém se licenciou, Princípio Constitucional da Moralidade….. isso que ta aí cravado a quase trinta anos.
Mas a mesa renunciou inteira….. bugo…ou burro
Quem comandou a nova eleição, só estou perguntando…
Só a título de colaboração aos novos vereadores, por gentileza leiam a Lei Orgânica Municipal toda e o regimento interno da câmara.
A lei orgânica do artigo 10 ao 56 trata da Câmara.
abaixo transcrevo parte do que o vereador pode e deve fazer.
Art. 54. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos em lei.
§ 1º O controle externo da Câmara será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuída esta incumbência, e compreenderá a apreciação das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
§ 2º As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei, sendo que esgotado o prazo sem deliberação serão colocadas na Ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 3º Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual incumbido desta missão.
§ 4º As contas relativas à aplicação dos recursos transferidos pela União ou Estado serão prestadas na forma da Legislação Federal ou Estadual em vigor, podendo o Município suplementar essas contas sem prejuízo de sua inclusão na prestação anual de contas.
Art. 55. O Executivo manterá sistema de controle interno a fim de:
I – criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e despesa;
II – acompanhar as execuções de programas de trabalho e do orçamento;
III – avaliar os resultados alcançados pelos administradores;
IV – verificar a execução dos contratos.
Art. 56. As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei., para não cometerem irregularidades.
Não pensem que vão lá só na segunda feira das 19:00 h às 19: 30h ou menos, só para carimbar o que vem do Executivo, vamos se mexer, foram eleitos para isso.
Moral ou Imoral foi para o bem de Tapera, o resultado das urnas mostrou isso, eliminou os incompetentes da Câmara.
Completando, o comentário acima, os que não concorreram a reeleição foram corretos, em se tratando de moralidade
Por favor, quando as contas estiverem a disposição por 60 dias como diz o artigo 56, que a presidencia da Câmara informe a comunidade, de preferência pelo rádio e jornal, quero ir lá ver.
Não escondam o que acontece na Câmara, caso contrário não nomeiem ninguém para o cargo, só pra receber salário e não divulgar nada………..
Abram o olho vereadores de primeira viagem, que sirva de exemplo o que aconteceu com os vereadores que não se reelegeram, pois passaram 4 anos dizendo amém ao Executivo, não fiscalizaram, não denunciaram as irregularidades, que era o trabalho deles, mas foram lá só pra receber o salário e deu no que deu.
Não mostraram trabalho algum.
Espero que os novos vereadores não sigam o exemplo dos antecessores, não sejam manipulados pelos antigos ou quem quer que seja, trabalhem com independência.