Acertado o comando do Legislativo taperense
Os parceiros vitoriosos na última eleição em Tapera (RS), MDB e Progressista, se acertaram na questão do comando da Câmara de Vereadores para a 17ª legislatura, que inicia nesta sexta-feira (01). Após acenar que ficaria com 3 dos 4 anos no comando da Casa dando 1 ao MDB, o Progressista voltou atrás e cedeu “parte” do comando ao seu parceiro.
Na verdade, o Progressista ficará no comando da Casa por 2 anos e 8 meses; e o MDB ficará por 1 ano e 4 meses, assim todos os 6 vereadores comandarão o Legislativo uma vez neste mandato.
O comando na Câmara taperense ficará assim nos próximos 4 anos, após acerto feito na manhã de hoje:
2021 – VANIZE (MDB) – 8 meses e SOLANGE (Progressista) 4 meses
2022 – MÁRCIO (Progressista)
2023 – PIPE (Progressista)
2024 – KRAPA (MDB) 8 meses e VANDINHO (Progressista) 4 meses.
Está institucionalizado a acomodação o legislativo se presta a ser um puxadinho do executivo começa mal muito mal cadê a independência entre os poderes…já estou vendo no final do ano legislativo devolve tantos REAISSSSSS é só oque vai sobrar fizeram um acerto na cara dura !!! e o Regimento da casa ??? e a lei orgânica ?? este ano o Alexandre e o Jacson já deram um drible na lei e agora qual é a independência de um vereador deste TAPERA INVENTANDO MODA QUE VERGONHA. é só para fazer acerto 4 meses de presidente oito meses daqui a pouco vão chamar os suplentes passa por cima do regimento e dá 30 dias pra um 10 pra outro…olha o legislativo se lascou como poder.
Paragrafo 7 do Artigo 26 do Regimento Interno….legal
Cara. Vai te tratar. Não se elegeu e agora tá zangadinho? Procure remédio para dor de cotovelo.
Quem disse que o Art. 26 paragrafo 7º do Regimento interno é legal para fracionar mandato de Presidente da Camara, tomara que o Ministério Publico veja isso, e ai vamos ver se qual artigo é o legal, para eleição do Presidente da Camara se é o art. 25 ou o 26 do Regimento Interno. E tu esqueceu ainda do Art. 15 da Lei Orgânica, tão pisando em cima do Regimento Interno e da Lei Orgânica, como fizeram neste ano de 2020.
Não precisa presidente enquanto existir o Sr Ivanir…
E aí Presidente, Diretor de Expediente e Jurídico da Câmara, isso é o Princípio constitucional da Ilegalidade, se não tomarem Providencias vão pagar o pato todos juntos, isso se chama total falta de conhecimento….só na câmara de Tapera mesmo.
Tapera e seu vereadores inventando outra modalidade de conduta politica depois da coligação vem ai a ACERTAÇÃO.
É uma vergonha….
Au au au au …..caim caim caim caim
Esses oito meses é invenção do Presidente do MDB, PHD em ciências Jurídicas, sabe tudo……e um pouco más……kkkkkkkk
SARICO.
A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA É AMANHÃ, DIA DA POSSE, COMO TU E O JE ACONTECE ESTÃO PUBLICANDO A RESULTADO ANTECIPADO DA ELEIÇÃO, ISSO É LEGAL.
Furo de notícia. Vamos ver se será confirmado.
A resposta é óbvia, pq são do PP, simples assim !!
Larga disso sarico!! Chamando teus leitores de palhaço, burros, ignorantes.
Daqui a quatro anos não se reelegem alegando que não sabem porque. Já fazem besteira antes de assumir. O eleitor se lembrará na próxima eleição….
É assim que começa a corrupção.
depois querem reclamar dos outros, vão se catar.
Vendo toda esta discussão sobre o fracionamento do cargo de presidente da Câmara de Tapera, resolvi dar uma lida no regimento interno. Abaixo vou transcrever o que diz o regimento desde a diplomação e eleição do primeiro presidente, e também sobre a duração do mandato do presidente que é de um ano, mais as possibilidades de troca de presidente durante o mesmo ano, como está sendo anunciado.
Leiam e tirem suas conclusões, mas já adianto, que se trata de um ato que pode até ser legal, mas é no mínimo imoral, na tentativa de agradar a todos os vencedores, proporcionalmente com a presidência da Câmara, fato que poderá gerar muito bate boca e, abrirá brecha para a oposição questionar tal procedimento, anunciado com antecedência pelos Vereadores da base do prefeito.
Depois não venham pregar moral de “cuecas”, ou criticar deputados, senadores e o presidente da república, pois a imoralidade, a ilegalidade e o “jeitinho”, já começa na base e se espalha.
CAPÍTULO II
DA LEGISLATURA
Art. 3º A legislatura terá duração de quatro anos, divida em quatro sessões
legislativas anuais.
SEÇÃO I
DA SESSÃO PREPARATÓRIA
Art. 4º Precedendo a instalação da legislatura, os diplomados reunir-se-ão em Sessão Preparatória, no último dia útil da legislatura anterior, sob a Presidência do vereador mais idoso dentre os eleitos, na sala do Plenário, às 16 horas, a fim de ultimarem as providências a serem seguidas na Sessão de Instalação da Legislatura.
§ 1º. Aberto os trabalhos, o Presidente da Sessão convidará um dos diplomados para compor a Mesa na qualidade de Secretário.
§ 2º. Composta a Mesa, o Presidente convidará os diplomados presentes a
entregarem os respectivos diplomas e as suas declarações de bens.
§ 3º. A Mesa provisória dirigirá os trabalhos da Sessão de Instalação, até a posse dos membros da Mesa.
SEÇÃO II
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO
Art. 5º. A Sessão de Instalação da Legislatura será realizada no dia 1º de janeiro, às 16 horas, independente de número de Vereadores.
Art. 6º. Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente declarará instalada a Câmara Municipal e, de pé, no que deverá ser acompanhado por todos os presentes, prestará o seguinte compromisso: “Prometo cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica, as leis da União, do Estado e do Município, e exercer o meu mandato sob a inspiração do
patriotismo, da lealdade, da honra e do bem-comum.
§ 1º. Após o compromisso ter sido prestado, o Secretário designado para este fim fará a chamada de cada Vereador, que declarará: “Assim Prometo”.
§ 2º. O compromisso será lavrado em livro próprio, com o respectivo termo de posse, que será assinado por todos os Vereadores.
§ 3º. Prestado o compromisso e devidamente empossados os novos integrantes do Poder Legislativo, haverá a eleição da nova mesa e a constituição das comissões permanentes.
§ 4º. Após, o novo Presidente receberá o compromisso do Prefeito e Vice Prefeito, que terá o teor do “caput” deste artigo, e dará posse aos mesmos,
obedecendo o protocolo previamente fixado na sessão preparatória.
§ 5º. O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no artigo 5º, poderá fazê-lo até quinze dias depois da primeira sessão ordinária da Legislatura.
§ 6º. Considerar-se-á renunciado o mandato do Vereador que, salvo motivo de doença, devidamente comprovado, deixar de tomar posse no prazo do parágrafo anterior.
Art. 7º. Instalada a Legislatura e prestado o compromisso, o Presidente dará a palavra aos oradores escolhidos na Sessão preparatória, encerrando, após, a Sessão de Instalação.
CAPÍTULO III
DA SESSÃO LEGISLATIVA
Art. 8º. A Sessão Legislativa compreenderá o período de 1º de março a 31 de dezembro.
§ 1º. As Sessões Plenárias marcadas para as datas de início ou término do
período legislativo serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábado, domingo ou feriado.
§ 2º. O início dos períodos da Sessão Legislativa independe de convocação.
§ 3º. O período da Sessão Legislativa é improrrogável.
………………………………………..
TÍTULO III
DA MESA DIRETORA
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO DA MESA
Art. 23. A eleição da Mesa será realizada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, em eleição secreta, mediante cédula impressa única, dando se a eleição para todos os cargos da Mesa num só ato de votação.
§ 1º. A cédula de votação será colocada em sobrecarta rubricada pelo Presidente, por ele fornecida aos Vereadores, na medida em que forem sendo chamados, sendo depositada em urna exposta no recinto do Plenário.
§ 2º. Será nulo o voto contido em sobrecarta não rubricada pelo Presidente, que indicar mais de um nome para o mesmo cargo, ou cuja cédula contenha sinais que permitam a identificação do voto.
§ 3º. A apuração será feita por três escrutinadores, pertencentes a diferentes bancadas, designados pelo Presidente.
§ 4º. Conhecido o resultado, o Presidente proclamará eleitos os que obtiverem maioria simples dos votos.
§ 5º. Os eleitos são considerados automaticamente empossados.
Art. 24. A eleição para a renovação da Mesa, para o ano seguinte, realizar-se-á na última Sessão Plenária Ordinária de cada Sessão Legislativa Anual.
Art. 25. O mandato da Mesa será de um ano, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art. 26. A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal.
§ 1º. A Mesa compõe-se de um Presidente, de um Primeiro Secretário e de um Segundo Secretário.
§ 2º. Haverá um Vice-Presidente que substituirá o Presidente nos seus
impedimentos.
§ 3º. No impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá o cargo o Primeiro Secretário e, na impossibilidade deste, o Segundo Secretário.
§ 4º. Caso o Segundo Secretário encontra-se igualmente impedido, assumirá o Vereador mais idoso.
§ 5º. Nenhum membro da Mesa, presente à Sessão Plenária, poderá deixar sua cadeira sem que a faça ocupar por substituto.
§ 6º. Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos com bancada na Câmara Municipal.
§ 7º. No caso de vaga, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, nos
termos do disposto neste Regimento.
Art. 27. No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de cinco dias úteis.
Art. 28. O Vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício a ela dirigido, que se efetivará, independente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em Sessão.
Parágrafo único. Se a renúncia for coletiva, de toda a Mesa, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário.
Art. 29. Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento, ou delas se omitam, mediante Resolução aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa.
§ 1º. O início do processo de destituição dependerá de representação subscrita pela maioria absoluta dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas.
§ 2º. Oferecida a representação, a matéria será encaminhada à Comissão
Processante, observado o procedimento previsto no artigo 69, II, deste Regimento.
Que barbaridade…….
Os Vereadores da base, vão assumir, com este acordo, já estão dizendo que vão renunciar depois de oito meses para o vice assumir quatro meses.
Ou toda a mesa vai renunciar em conjunto, para fazer nova eleição, quando o proprio regimento interno fixa o mandato da mesa, incluindo o presidente será de um ano e, não de oito meses ou quatro meses.
Eles mesmos já estão anunciando que vão rasgar o regimento interno e a lei orgânica. Esperar o que de uma gente desse tipo, por isso que o município e o pais está do jeito que está.
Que vergonha senhores Vereadores, perderam o respeito antes de assumir.
Na metade do ano a mesa renunciou coletivamente…. assumiu o mais velho. NERI e fez nova eleição…. LEGAL
Qual era a composição da mesa até junho-2020 e depois até dezembro-2020…
Seria bom que no portal da câmara tivesse mais informações, inclusive dizendo que foram os componentes de cada mesa diretora, isto não é difícil e, deve estar registrado nos anais da câmara, espero….
Faz uma coisa. Ou vai denunciar isso nos canais competemtes… ou para de encher o saco. Aqui nao é tribunal de contas nem ministério público nem muro das lamentações.. na realidade aqui ta parecendo uma bodega onde todo mundo sabe tudo… 8inclusive nada.
Este comentário acima, deve ser de algum integrante do Legislativo local, destilando todo seu mau humor, quando deveria ter dito que iria falar com a direção da casa, para melhorar o portal da transparência.
Mas parece que é assim mesmo, quem faz algum questionamento, é tratado desata forma grosseira.
Até parece que não é a população quem paga os salários de vereadores e servidores.
Espero que a nova Presidenta, tome alguma providência e, mande atualizar e melhorar este portal.
Achei até que o nome do filho do Betinho estaria ali no meio, mas com certeza vai fazer o exame admissional essa semana heheh
Mas vc tem alguma coisa contra o filho do Betinho? Ele fez alguma coisa contra você na vida. Vai te tratar homem
Eu na minha humilde opinião, acho que todos, TODOS, os que ingressarem na prefeitura quando das eleições, independente de troca do prefeito ou da continuação dos mesmos, deveriam prestar CONCURSO , cabides de empregos é inaceitável nos dias de hoje