Dó
Não tenho pena de político por conta do que estamos vendo na imprensa quase que diariamente, se bem que tem gente boa no meio, sim. Mas, vendo o governador José Ivo Sartori nesta manhã chorando ao se dirigir aos servidores estaduais e seus familiares para lhes comunicar que vai parcelar o salário de agosto em três vezes, me emocionei. Me deu pena do gringo.
Por outro lado, Sartori e seu PMDB se ofereceram para governar o Rio Grande do Sul sabendo o que pegariam pela frente. O novo governo não montou um projeto na campanha e trabalhou nela em cima de uma única frase: “O meu partido é o Rio Grande” e só. E depois? E por que esse mesmo governo não vem a público para dizer o que pretende fazer. Será que ele ficará nesta choradeira e ranger de dentes até o final do mandato?
Também não dá para esquecer a piada (desnecessária e infeliz) do piso na Tumelero sobre o salário dos professores na campanha. A classe não esquece aquilo.
Enfim. O que o governo Sartori pretende fazer para tirar o RS do atoleiro? Com quase 250 dias de governo está na hora de começar a trabalhar.
Ô, Rio Grande do Sul. Quem te viu e quem te vê.
TU DEVE TA BRINCANDO QUE FICOU COM PENA DELE MESMO NÉ ……
PENA DEVIA TER DAS FAMÍLIAS QUE DEPENDEM DESSA GENTE SEM CORAÇÃO SEM ESCRÚPULOS QUE TEM DIÁRIA TEM PLANO DE SAÚDE TEM APOSENTADORIA E TUDO MAIS AS CUSTAS DESSE POVO QUE VOCÊ NÃO SENTE PENA.DEVIAS SIM TER PENA DOS TEUS COLEGAS DOS TEUS CONTERRÂNEOS QUE VIVEM COM UMA MISÉRIA DE SALARIO E AINDA NÃO RECEBEM …TU DEVE SER DA CLASSE A MESMO QUE TEM PENA DOS RICOS E MEDO DE SE TORNAR UM DOS MENOS FAVORECIDOS,,,CONTINUE SENTINDO PENA DELES E VAI SENTIR NA PRÓPRIA CARNE
sinto nojo de pessoas sem escrupulos .nojo de pessoas que se faze de vitima,e ainda mais nojo de quem sente pena deles.
mas é muita cara de pau …sera que ele deixou de receber tambem o aluguel de carros
auxilio combustivel …diarias …sera…sera…sera…..
Uma jovem advogada gaúcha – Letícia de Souza Furtado (29 de idade, OAB-RS nº 93.308) – ingressou na tarde de hoje (1º) com denúncia de crime de responsabilidade contra o governador José Ivo Sartori (PMDB). A petição foi protocolada na Assembléia Legislativa e é dirigida ao presidente da Casa, deputado Edson Brum. O parlamentar é obrigado constitucionalmente a dar curso ao pedido, para posterior apreciação pelos parlamentares.
Já num dos primeiros parágrafos, a requerente menciona que “em um de seus primeiros atos de governo, reajustou o próprio subsídio; dias depois, ´abdicou´do aumento, privação que, entretanto, não foi levada a cabo, tendo em vista que, na folha de pagamento do mês de junho, é possível constatar que recebeu a remuneração integral e reajustada”.
Mais adiante, Letícia – que se formou pela PUC-RS no 2º semestre de 2013 e atualmente cursa especialização em Direito Público na mesma faculdade – salienta que o aperto financeiro dos ínfimos R$ 600 de salário de agosto não afeta pessoalmente Sartori. Este, como deputado estadual aposentado, recebe o dinheiro de sua aposentadoria na integralidade.
O texto também menciona que “ao suprimir esses valores dos servidores públicos – sobretudo repassando-os em quantia inferior ao salário mínimo que vige – o governador flagrantemente viola direitos sociais daqueles” (…) e “por reflexo, viola os direitos sociais da população à segurança, saúde e educação, previstos no art. 6º da Constituição (…) comportamento que dá azo a greves legítimas promovidas pelos agentes desses setores, e, consequentemente, ficamos todos carentes dos serviços essenciais mencionados”.
Leia a íntegra da petição.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS.
Letícia de Souza Furtado, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº 93.308, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 7º, item 9; 9º, itens 4 e 7; 12, itens 2 e 4; 74 e 75 da Lei Federal nº 1.079/50, e arts. 53, inciso IV, e 83 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, apresentar DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE, em face do GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o senhor JOSÉ IVO SARTORI, pelas razões de fato e de direito que expõe a seguir:
I – DOS FATOS
José Ivo Sartori, eleito para o cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul, iniciou seu mandato em 1º de janeiro de 2015. Desde então, vem alegando que as verbas públicas são insuficientes para adimplir todas as obrigações financeiras do Estado.
Em um de seus primeiros atos de governo, reajustou o próprio subsídio ; dias depois, “abdicou” do aumento , privação que, entretanto, não foi levada a cabo, tendo em vista que, na folha de pagamento do mês de junho, é possível constatar que recebeu a remuneração integral e reajustada .
Em julho, determinou o pagamento parcial dos salários dos servidores do Poder Executivo estadual , sendo então compelido, por ordem judicial, a pagar o restante – vide Mandado de Segurança nº 70063956726, julgado pelo Pleno do TJRS; o acórdão frisa o caráter alimentar da verba discutida e a concessão definitiva da segurança.
Nesse interstício, os servidores se uniram para promover greve legítima , e aventou-se a possibilidade de intervenção federal em razão dos atos do Governador.
Agora, novamente, o Sr. Ivo Sartori, no exercício de seu cargo, no que tange à competência de agosto, determinou pagamento parcial do salário dos servidores públicos, com o depósito inicial de apenas R$ 600, valor abaixo do salário mínimo vigente, com promessa de complementação no dia 25 de setembro.
A medida, contudo, não afeta todas as classes de servidores. A alegada autonomia financeira, orçamentária e administrativa de alguns órgãos estatais, em que pese ao menos parte da verba recebida tenha a mesma origem, põe a salvo servidores de outros poderes. Com isso, por exemplo, a aposentadoria do Governador como Deputado Estadual é recebida na integralidade. Também alguns servidores do Poder Executivo, sem que haja critério claro justificante, estão recebendo sua remuneração na íntegra.
Tais atos, conforme demonstraremos, constituem concurso de crimes de responsabilidade.
II – DO DIREITO
Os fatos relatados no item anterior são notórios e vêm sendo amplamente divulgados. Documentos como folhas de pagamentos ficam sob a guarda de órgãos estatais, componentes da estrutura a que pertence, também esta casa Legislativa, razão pela qual o denunciante se abstém de apresentá-los.
De outra sorte, a denúncia envolve tema de interesse público, devendo ser impulsionada mesmo que de ofício.
Por meio de seus atos, o Governador e seus Secretários de Estado praticaram a conduta prevista no art. 7º, item 9, da Lei 1.079/50. Isto porque o salário é verba de caráter alimentar, definido como um direito social pelo art. 7º, inciso IV, combinado com o art. 39, §3º, todos da Constituição Federal.
Ao suprimir esses valores dos servidores públicos, sobretudo repassando-os em quantia inferior ao salário mínimo que vige, o Governador flagrantemente viola direitos sociais daqueles. Por reflexo, viola os direitos sociais da população à segurança, saúde e educação, previstos no art. 6º da Constituição, tendo em vista que o comportamento do Governo dá azo a greves legítimas promovidas pelos agentes desses setores, e, consequentemente, ficamos todos carentes dos serviços essenciais mencionados. Considerando, ainda, que algumas classes de servidores receberam o pagamento integral de seus salários, evidencia-se tratamento desigual, em afronta ao princípio da igualdade, disposto no caput do art. 5º do mesmo texto constitucional.
Pelos motivos recém expostos, os atos do Governador amoldam-se ao disposto no art. 9º, item 4 da Lei 1.079/50. Também se amoldam ao que prevê o item 7 , pois o modo de proceder é incompatível com a honra, decoro e dignidade próprias do cargo ocupado. Alega-se insuficiência de verbas desde o início do mandato; isso, no entanto, não impediu que o chefe do executivo estadual reajustasse o próprio subsídio. Foi dito que se abdicava do aumento; contudo, a folha de pagamento de junho demonstra claramente que o Governador recebeu sua remuneração reajustada e na íntegra.
Ainda que impedido judicialmente de parcelar o salário dos servidores, por uma questão de coerência e idoneidade, deveria suprimir o seu próprio, se a preocupação com as contas do Estado é genuína e legítima. Inclusive porque, uma vez que acumula aposentadoria lograda como Deputado Estadual – cargo pertencente a Poder que não está sendo afetado pelo corte de gastos, sob o fundamento de independência orçamentária –, por certo não passará pelos mesmos percalços que impõe a outros servidores. Assim, o Governador “roga” pela compreensão destes, mas não se cria o mesmo ônus. Não pode exigir sacrifícios desiguais às pessoas – e que não exige a si –, uma vez que, conforme já foi dito, isso viola o princípio da igualdade e o decoro e honra próprios de seu cargo. Impende destacar que o crime de responsabilidade tem natureza político-administrativa. O que está em questão aqui, portanto, é, também, a falta de ética nos atos governamentais, o que se afere por verossimilhança.
Por fim, praticou a conduta prevista no art. 12, itens 2 e 4, da Lei 1.079/50, pois, apesar das reiteradas decisões judiciais que concluem pela inconstitucionalidade do parcelamento – e disso dá-se outro exemplo: Mandado de Segurança 70063866768, julgado pelo Pleno do TJRS –, repetiu o ato, incorrendo em crime contra o cumprimento das decisões judiciárias.
Cumpre salientar que jamais se demonstrou a incidência de qualquer hipótese de exclusão do crime – como estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa. Pelo contrário, está evidente que o tratamento injusto e ilegal é deliberado, sendo aplicado de forma arbitrária e seletiva.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se o recebimento da denúncia, para que seja processada a julgada nos moldes do art. 75 e seguintes da Lei 1.079/50, combinado com o art. 83 e seguintes da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
Termos em que pede e espera deferimento.
Porto Alegre, 31 de agosto de 2015.
Letícia de Souza Furtado, advogada (OAB-RS nº 93.308)
só pra resumir a Dra ai de cima
um bando de picaretas e o povo é simplesmente um detalhe ,,,vamos acorda gente vamos acorda em quanto é tempo alguém ai já viu algum parlamentar desses ai abdicar de alguma coisa em favor do povo devido a crise ..de abrir mão de alguma ajuda ou de pagamento com tal cartão corporativo sem limites
gente eles estão cagando e andando pro povo….
Bota o Tarso de volta….
Bota o Tarso de volta…. Bota o Aécio de presidente….
Puta merda!!! Quando as pessoas entenderão que o estado esta quebrado? Quando entenderão que o pais esta quebrado? Quando entenderão que não adianta tirar a Dilma ou o Sartori? Quando entenderão que só assim algumas mudanças muito importantes ocorrerão no estado e no pais?
É difícil explicar as coisas pra um povo sem educação e para advogados que querem chamar atenção.
Muito obrigado!!!
Boa iniciativa da Dra, e nem todo o povo é sem educação. É por pessoas que não tomam iniciativa alguma que as coisas chegaram a esse ponto. Infelizmente existe sim pessoas sem educação, entre elas estão as que acham que quem toma alguma atitude quer chamar atenção. Reveja seus conceitos, vc é acomodado e a iniciativa de outros o incomoda.
O Tarso disse que, durante o governo dele, o PMDB queria aumentos salariais maiores ainda.
Os petralhas Dilma e Tarso que enterraram o RS.
O coitado do Sartori que está pagando a conta.
Dilma não está repassando recursos que é por direito do estado.
O PT roubou muito por anos, agora estamos nesta situação.