Blog do Sarico

Votos brancos e nulos


A maioria dos eleitores ainda tem dúvidas quanto à questão dos votos brancos e nulos em uma eleição. Essa é uma opção conferida pela Constituição Federal aos cidadãos, para manifestar o seu descontentamento para com os candidatos apresentados.

Eu, na minha opinião, penso que essa não é a melhor forma de voto, porque, de qualquer forma, alguém vai ser eleito. E, se não escolhermos um nome, seja para prefeito ou para vereador, os outros cidadãos escolherão por nós.

Então, vamos aos esclarecimentos:

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do surgimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

É importante destacar que, antigamente, como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

PORTANTO, ATUALMENTE, NÃO EXISTE DIFERENÇA ENTRE O VOTO EM BRANCO E O VOTO NULO, SENDO QUE OS VOTOS EM BRANCO *NÃO* SÃO MAIS DESTINADOS AO CANDIDATO QUE ESTÁ NA FRENTE, NA CONTAGEM DOS VOTOS.

Outro ponto de destaque é que, atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito existente, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.



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Responder Anônimo (1727979901329-403369) Cancelar resposta


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