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A quem deve ser dado um título honorífico?


Normalmente, existe um equívoco, por parte das instituições, ao entregar um título honorífico a alguém. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, as homenagens são concedidas por algum tipo de interesse – e não em razão de uma realização do homenageado. Ou seja: para receber um título honorífico, é preciso ter feito algo relevante em benefício da cidade, do povo, da saúde, do meio ambiente, dos animais…

A partir de pesquisas feitas sobre a concessão de títulos honoríficos a cidadãos, entidades, empresas e outros, encontrei coisas bem interessantes a respeito.

Para se ter uma ideia, tomando como exemplo o caso de Tapera, “Cidadão Taperense” seria todo aquele que nasceu no município, o que deve ser comprovado por meio de sua certidão de nascimento. Entretanto, é possível que uma pessoa não nascida na cidade também receba um título, mas que deverá ser o de “Cidadão de Tapera”.

Também é possível a outorga dos títulos de “Cidadão Benemérito” (pessoa que ajuda, que faz) e “Cidadão Emérito” (pessoa experiente) para pessoas do município.

Já o título de “Cidadão Honorário” é concedido a pessoas naturais de outros municípios. O título equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. Ela passa a ser um irmão, um conterrâneo daquela terra, mesmo que o homenageado não tenha nascido ou não resida na localidade.

Por conseguinte, a honra ao mérito consiste em um título de virtude concedido a pessoas ou entidades que atingiram o reconhecimento público nas suas atividades. Este reconhecimento surge, muitas vezes, de uma postura ética no desenvolvimento do trabalho rotineiro para com a sociedade e para com seus colegas.

Por fim, se a intenção for homenagear alguém apenas por homenagear, o ideal é que seja concedido um diploma de “Honra ao Mérito” ou de “Amigo do Município”.

Eu não sou contra a homenagear pessoas com título honorífico, mas é preciso observar a relevância do homenageado, pois quem recebe algum título deve merece-lo por feitos notáveis, em prol do município ou de alguma instituição. E essa homenagem terá um valor maior e inquestionável se for concedida de forma altruísta, voluntária, sem visar a lucro ou a interesses pessoais ou profissionais.

Enfim, é um tanto incoerente (e injusto) que um “amigo da corte” receba um título honorífico ao lado de um verdadeiro altruísta, que realmente fez por merecer. Ou, mais grave ainda, que alguém que realmente mereça seja preterido da condecoração.



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