Dupla campanha
Tapera (RS) tem duas campanhas de premiação nesta reta final de ano. Uma da ACIT, que lançou a sua quase no final do primeiro semestre, e uma da Prefeitura, que a lançou logo em seguida. Todas na metade do ano e um trimestre inteiro foi perdido.
As duas campanhas darão um total de R$ 25 mil em prêmios a quem comprar no comércio taperense e pedir a nota fiscal. A cada compra realizada o consumidor receberá cautelas para concorrer a R$ 10 mil em prêmios da ACIT e outros R$ 15 mil da Prefeitura.
Achei que as campanhas teriam sido unificadas, mas não foram, e cada um segue com a sua apesar de terem o mesmo objetivo.
Não importa se as campanhas sejam “solo”, importa é que os empresários terão um plus nas suas vendas nestes próximos meses, que os consumidores concorrerão a bons prêmios e que o município faturará em receita. No final, todos ficarão bem. Todos ganharão.
Nestas campanhas há um impasse: o CPF. A ACIT acha que o ganhador do prêmio deva estar com ele “limpo”, o que é um direito do empresário para se garantir na venda. Já o município acha que todos devem participar, não importando a situação do contribuinte.
Agora, é muito estranho Prefeitura e Associação Comercial estarem caminhando lado a lado, mas não juntas numa cruzada tão importante como esta.
É incomum isso.
Tudo isso por causa de um “vereador”, que de tão esperto, não conseguiu se eleger, pois seu partido estava desorganizado. Mas atrapalhou a municipalidade e por consequencia a comunidade, uma barbaridade. Ah, se tivesse concorrido, provavelmente não se elegia. Estes tipos, acham que estão construindo, criticando tudo o que podem, ao invés de construir, mas a comunidade percebe e na hora do voto, sabe o que faz.
É o fim da picada premiar o mau pagador de contas. Fiasco. E tenho dito.
Tem razão. Isso é pura buxa
Verdade! É buxa mesmo…
Se o empresário aceitou vender para o cidadão com problemas no CPF ele não pode negar o direito do cliente concorrer aos prêmios, afinal se ele serviu para comprar mesmo com problemas no CPF também serve para concorrer a um prêmio. Ou seja, aceito a compra/dinheiro dele para vender mas vou negar a participação dele no sorteio. Estranho né? Vou tirar um direito dele pressupondo que ele não vai me pagar?
884422, fecho contigo.
Na verdade é o seguinte… A premiação do município é para instigar o recolhimento de imposto ao pedir a nota fiscal, nesse caso não vejo a necessidade de CPF na nota, pois na hora de recolher o imposto esse virá se o empresário emitir a nota fiscal, indiferente se nela contar o CPF ou não. Já a ACIT quer promover o comércio no município e nada mais justo do que também beneficiar o bom pagador em prol dos lojistas, já que é ela que representa o comércio local. Tá certo dessa forma.
Ainda acho se o empresário vendeu para o mau pagador, o mesmo, independente da situação do cpf, tem direito a concorrer ao premio. Afinal a condição para concorrer é comprar. Se quer punir o cliente, excluindo do sorteio, com alegação que ele não é bom pagador, por que vendeu para ele então?
Se o comércio está com esta ideia, deve consultar o cpf do comprador antes de vender, mesmo que seja a à vista.
Se ele estiver com o nome no SPC ou SERASA, não venda, pois ele poderá ser sorteado, e não será contemplado.
O comércio quer vender ou cobrar contas passadas, para isto tem os meios legais.
Se for assim, quem não tiver o nome limpo, fica o conselho não compre em Tapera, nem que seja à vista.
Por isso, as compras via internet só aumentam, lá ninguém vai te constranger, nem te perguntar se tem nome limpo ou não, pagou levou.
Constragimento é crime previsto em lei. O seguidor do Leite na acit é ridículo