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Justiça revoga prisão hospitalar e Jairo Kolling passa a cumprir pena no presídio


TAPERA-–-Realizada-a-primeira-audiência-de-Jairo-Kolling-2Ontem à noite, a juíza Marilene Parizotto Campagna, diretora do Fórum de Tapera, após a primeira audiência de Jairo Paulinho Kolling, autor da morte do padre Eduardo Pegoraro, decidiu revogar sua prisão hospitalar, que estava sendo cumprida no Hospital Annes Dias de Ibirubá e determinou sua remoção para o Presídio Estadual de Espumoso, onde aguardará pelo julgamento, que ainda não tem data definida para ser realizado.

Veja o despacho da juíza Marilene Parizotto Campagna, na íntegra:

136/2.15.0000505-4 (CNJ: 0001188-27.2015.8.21.0136)

Vistos.

Cuida-se de pedido formulado pelo Ministério Público para revogação da prisão domiciliar, em regime hospitalar, concedido a Jairo Paulinho Kolling.

Com razão a representante do Ministério Público.

Hoje, por ocasião da audiência, pude perceber que o réu não está mais se alimentando por sonda, consegue se locomover e falar, normalmente. Embora não possua conhecimentos de medicina, que não os do senso comum, ficou mais do que evidente a todos os que assistiram a solenidade que ele possui condições de dar entrada no sistema prisional.

Além disso, a vítima, novamente, relatou temer por sua segurança, salientando que o réu era uma pessoa tranquila, assim como relatado pelas testemunhas de defesa, mas que acabou “surtando” ao desconfiar que ela possuía um relacionamento com o Padre Eduardo.

No expediente de medidas protetivas em apenso, inclusive, Patrícia relatou ter tomado conhecimento de que o réu teria comentado, após os fatos, que não estava arrependido, sendo que o irmão dele teria afirmado que se fosse com ele faria a mesma coisa ou pior.

É evidente que as declarações prestadas pela vítima, na solenidade de hoje, poderão culminar em outro “surto”. Diante desse contexto, deve o réu ser recolhido ao sistema prisional, para garantia da segurança da vítima e de seus familiares.

Por fim, destaco que foi oportunizado ao réu a realização de interrogatório, nesta data, mas foi recusado pela defesa ao argumento de que há testemunhas de defesa que não foram ouvidas. Ainda, uma das cartas precatórias somente foi expedida nesta data, porque o endereço informado pela defesa não estava correto. Segundo a certidão do Oficial de Justiça (fl. 182) a testemunha arrolada informou (por telefone) residir em Panambi.

Esclareço, ainda, ter informado que caso as testemunhas sejam apenas abonatórias, eu aceitaria e valoraria declarações escritas, mas a defesa assegurou que as duas testemunhas de defesa que restam ser ouvidas possuem conhecimento de fatos relacionados com o mérito.

Diante de tais argumentos, a fim de evitar futuras arguições de nulidade por cerceamento de defesa, embora a expedição de carta precatória não suspenda o processo (art. 222, CPP), deferi o pedido e o interrogatório será realizado após o retorno das cartas precatórias, salvo se sobrevier pedido da defesa para antecipação do ato.

Isso posto, converto a prisão domiciliar, concedida ao réu Jairo Paulinho Kolling, em prisão preventiva, a ser cumprida no Presídio Estadual de Espumoso.

Intimem-se.

Expeça-se mandado de prisão com urgência. Prazo de validade: 20 (vinte) anos.

Após, contate-se com os juízos deprecados, solicitando urgência no cumprimento das cartas precatórias, se possível, em 20 (vinte) dias.

Em 17/08/2015

Marilene Parizotto Campagna
Juíza de Direito



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