TRE julga improcedente o recurso na ação movida contra o prefeito de Colorado Lírio Riva
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reunido nesta tarde em Porto Alegre, por unanimidade (7×0), julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito e o vice-prefeito de Colorado, pedindo sua cassação e inelegibilidade. Lírio Riva e Eumar Luiz Rizzardi, já haviam vencido em primeira instância, uma vez que o magistrado não conseguiu ver comprovadas as denuncias contra os réus.
Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília, mas é pouco provável, uma vez que a Procuradoria Regional Eleitoral, que é a responsável pela interposição de recurso àquele Tribunal, opinou pelo desprovimento do recurso julgado hoje.
O CASO – Lírio Riva e Eumar Rizzardi haviam sido acionados judicialmente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suspeita de compra de voto. Segundo o MPE, uma mulher teria sido contratada para trabalhar na Secretaria Municipal de Saúde do município, em troca do seu voto e, alguns dias depois da eleição, a mesma teria sido demitida.
O recurso do prefeito resultou em novo julgamento, que reconheceu a inocência dos réus por falta de provas.
Simples assim.
Já no STF, num julgamento tumultuado, onde os juízes são os acusadores, esbravejam a todo momento pela imprensa, pedindo a condenação e julgam pela opinião pública, aguardando os jornais do dia seguinte, esse expediente ficou complicado.
A mais alta corte do pais nega o que o TRE de Porto Alegre concedeu ao prefeito de Colorado: uma segunda chance para provar sua inocência.
Parabéns ao blog do Sarico por noticiar e aplaudir a medida, o que me faz pensar que, no caso dos réus do STF ele também não irá negar sua solidariedade, independente do aspecto técnico do julgamento.
Só para esclarecer. O Prefeito Lirio já havia sido inocentado em primeira instância. Quem recorreu foi o Ministério Público, com manutenção da decisão de 1º grau, ou seja, foi novamente absolvido.
O que importa é que eles tiveram um segundo julgamento e foram absolvidos por falta de provas.