Sossego
Nesta semana uma equipe da Prefeitura retirou as “tartarugas” que foram colocadas na frente de minha casa para conter a velocidade do pessoal que sobe a Avenida Dionísio Lothário Chassot a mil por hora. No seu lugar foi colocado um quebra mola. Teve quem não gostou da mudança, mas a maioria aprovou a troca, seja morador ou motorista.
Antes, o pessoal se queixava que, quando um carro passava em alta velocidade pelas tartarugas, tudo tremia dentro de casa ou de apartamento, parecendo um terremoto. E, dependendo da hora, o susto era grande pelo barulho que causava. Aquilo era um inferno.
Certamente quem passava correndo pelas tartarugas não deveria ser o dono do veículo.
Melhorou a coisa na Dionísio e o sossego voltou. Agora, só falta o pessoal da Prefeitura dar uma olhada nos postes que estão sem luz a mais de 10 dias.
Foi colocado quebra mola em outros pontos da cidade. Na rua onde moro num trecho de asfalto, os carros passam sem perceber, pois nunca teve um redutor e as pessoas não estão acostumado. Não tem identificação e nada pintado. Acho isso uma boa, mas poderia ter uma placa indicando, ou pintar o quebra mola para que os carros o identificassem assim evitando algum tipo de acidente. Não sei se perante a lei é permitido indicação, mas uma moto passando ali quase aconteceu o pior. Antes que aconteça algum acidente será que não seria melhor identificar?
Nada como ser da casa.
Nesses casos, tudo é possível.
E rápido.
O pedido da mudança foi da vizinhança. E a construção do quebra mola não foi unanimidade na Prefeitura.
Faz horas que tinhamos pedido isso, mais de 2 anos, e só agora saiu os tachoes. só que não foi colocado placas, tinham que ser colocadas para nao dar problemas futuros com quem nao sabe dos quebra molas
Quebra molas é atestado de incompetência administrativa.
Anônimo – 15/11/2011
“lombada sem sinalização em rodovias”
Existência de lombada sem sinalização em rodovias gera a responsabilidade objetiva do Estado em caso de acidente
Publicado em 14 de Novembro de 2011, às 20:11
A existência de lombadas em trecho de rodovia utilizada como redutor de velocidade e sem a devida sinalização afronta o Código Brasileiro de Trânsito e faz incidir a teoria da responsabilidade objetiva da Administração, sobretudo quando demonstrado o nexo causal entre o acidente e a existência de lombadas na rodovia. Esse foi o entendimento da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ao negar recurso proposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
No julgamento do processo na primeira instância, o DNIT foi condenado a pagar a um menor indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte de seu pai, vítima de capotamento ocorrido na BR 407, no distrito de Massaroca (BA), após ser surpreendido por quebra-molas na pista sem sinalização, o que o fez perder o controle do veículo.
No recurso, o DNIT alega que houve irregularidade na representação judicial do menor, uma vez que a ação foi ajuizada por seus avós, que possuem tão somente a guarda do rapaz. A autarquia também argumenta que não há a presença dos requisitos necessários ao dever de indenizar por parte do Estado, haja vista que os indícios apontam que a vítima foi a principal responsável pelo próprio acidente, “uma vez que não restou comprovada a existência da falta do serviço público que teria, supostamente, causado o acidente”.
Com tais argumentos, o órgão público requereu o acolhimento da preliminar de irregularidade de representação; a reforma total da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes, ante a culpa exclusiva da vítima; e, ainda, que, caso seja mantida a condenação, que fosse deduzido do montante o valor referente ao seguro obrigatório, nos termos da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Anônimo – 15/11/2011
No julgamento do processo, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, afastou a preliminar de irregularidade de representação judicial em favor do menor e manteve a condenação do DNIT ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, bem como ao pagamento de pensão ao menor no valor de R$ 785,24 desde a data do acidente até que ele complete a maioridade civil. “Segundo a Certidão de Guarda, consta que, aos avós paternos, foi deferida a guarda, sustento e a responsabilidade do menor”, esclarece a relatora.
De acordo com a magistrada, após a análise das informações contidas no boletim de ocorrências e das fotos do acidente constantes nos autos, ficou comprovada a existência de lombadas no trecho do acidente sem que houvesse qualquer sinalização vertical ou horizontal indicativa de sua existência, o que afronta o Código de Trânsito Brasileiro.
“Assim, demonstrado o dano, decorrente do óbito do condutor do veículo, e o nexo causal entre tal evento e a existência irregular de lombadas, e não havendo indícios da existência de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, há que ser aplicada a teoria da responsabilidade objetiva da Administração, devendo haver a condenação do DNIT na reparação dos danos causados”, destacou a desembargadora em seu voto.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 2004.40.00.005083-2/PI
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Meus Deus gente!!!!!!
A Prefeitura está colocando as placas e pintando as lombadas, esperem ao menos eles terminarem os quebra-molas,…….. pra daí reclamar da sinalização.
“Quebra molas é atestado de incompetência administrativa.” Essa eu anotei na minha agenda. Quando eu terminar meu doutorado vou tentar entender o que significa. Mas deve ser coisa genial.
Boa, porque os maus motoristas é que odeiam quebra molas, mas quando a vovózinha deles esta atravessando a rua é que sentem a falta de um quebra-molas!
Doutor não precisa esperar é simples assim… que a sociedade (nós todos) não conseguimos utlizar os meios de locomoção sem causar danos a terceiros, pela falta de obediência às regras ou ao senso comum.
Puxa vida, jamais interpretaria assim. Deu a entender que o gestor público é incompetente por colocar quebra molas (com sou burro). Não precisar de quebra molas aí sim seria atestado de incompetência, visto que se deixasse ruas esburacadas ninguém correria muito, não é mesmo?
Conforme a assessoria de comunição social do TRF da 1.ª Região a condenação dos réus ocorreu pq o acidente foi numa rodovia, e no caso de um acidente em uma rua/av. de um município, +- nas mesmas circunstâncias do acidentente citado, poderá ocorrer a condenação do município?
É, a parcela de incompetência do Estado é justamente de não conseguir traduzir em ação as regras impostas (as leis), através da educação e todos os recursos que lhe são dados para administrar o bem público. Veja exemplos de países desenvolvidos onde não existem “quebra-molas” (que denominação terceiromundista) que demonstram a competência da aplicação das normas!