Condenações e provas
Pelo que se está vendo por ai somente estão sendo condenados candidatos eletivos que tenham praticado algo muito grave e que haja provas cabais disso. Se o judiciário não for convencido não condenará. No mais, não dá nada, como não está dando por ai.
Esta deve ser a regra, sempre.
Para isso existe a lei.
Ou você quer voltar para o tempo do golpe de 64, onde bastava um vizinho denunciar outro de subversivo, sem a menor prova, que este era preso na hora, e pouco se ouvia falar dele depois?
Talvez você esteja saudoso desse tempo?