Fuga da eleição
Há algum tempo escrevi aqui que poderia haver problema na eleição de outubro nos municípios que foram duramente castigados pelas enchentes de maio, por que políticos não estariam dispostos a concorrer a prefeito visto o “pepino” que terão pela frente na reconstrução de muita coisa e em alguns lugares de praticamente tudo. Pois, parece que isso está se confirmando.
Conversando com pessoas da região dos vales e também com políticos, eles dizem que candidatos em potencial, alguns com a eleição praticamente ganha, não estariam dispostos a colocar o seu nome à disposição de sua comunidade visto o que terão pela frente nos próximos 4 anos.
É dureza o que está vindo por aí. Pegar um município sem absolutamente nada e tendo muita coisa por fazer, sem dinheiro, não será uma tarefa nada fácil.
Não sei, mas se ninguém se colocar à disposição, alguma coisa será feita pois estes municípios terão de ser administrador por alguém. Intervenção federal, estadual ou judicial?
Só querem as boas então? Certamente alguma pessoa vai colocar a disposição, o que pode acontecer é os bons correr e largar de badeja para os ruins!
Quem colocar o nome a disposição e eleito, possivelmente tem alguma outra intenção por trás, futuramente ocupar algum cargo a nível estadual ou federal, justamente pelo poder de barganha que terá sendo um concorrente ao cargo de prefeito nessas cidades atingidas.
Oi Sarico, está sabendo dos murmurinhos sobre o aumento dos salários na prefeitura, 30% para prefeito e secretários. Acho que também para os vereadores. Passa informação sobre essa situação para a nossa população. Agradecemos muito essa pouca vergonha que querem fazer !!!!!
Vou averiguar.
Tá na hora de aprovarmos uma lei como esta que segue abaixo, para acabar com este tipo de política e de político.
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR N.º …., DE ….
Dispõe sobre a reforma do sistema político nas esferas Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal, com a adoção de medidas, por parte da Câmara dos Deputados, objetivando evitar reeleição para o mesmo cargo do Executivo e Legislativo em todas as esferas de governo e assembleias, alteração dos mandatos e unificação de uma mesma data para eleição de todos os cargos eletivos e tempo de mandato. Limitando o valor dos proventos e dos cargos de assessoramento dos agentes políticos.
Art. 1º) – Esta Lei passará a vigorar em 01-01-2025, com seus efeitos começando a valer para as eleições de 2026.
Art 2º)- Todos os cargos eletivos do Executivo e Legislativo, em todas as esferas, terão mandato de 06(seis) anos, vedada e reeleição para o mesmo cargo, podendo concorrer para outro cargo diferente do que ocupava anteriormente.
Art 3º)-. Para que todos os cargos eletivos tenham eleições unificadas no ano de 2026, ficam prorrogados os mandatos dos atuais Prefeitos e Vereadores em (02) anos, terminando em 31-12-2026, os Senadores eleitos em 2022, terão seus cargos encurtados em 04(quatro) anos, terminando em 31-12-2026.
Art 4º)- Os provento de Presidente, Governadores, serão limitados ao teto dos proventos dos Ministros do STF, sem qualquer acréscimo de bonificação, gratificação que supere o teto.
Parágrafo Primeiro: Os proventos de Senadores, Deputados Federais, serão correspondentes a 80% do valor do teto dos proventos de Presidente e Governadores, sem qualquer acréscimo de bonificação, gratificação, ajuda de custo ou qualquer outro benefício além dos seus proventos, que não podem superar o limite de 80%.
Parágrafo Segundo: Os proventos de Prefeitos, não poderão ser superiores a 60% do valor dos proventos do Governador do Estado, sem qualquer acréscimo de bonificação, gratificação, ajuda de custo ou qualquer outro benefício além dos seus proventos, que não podem superar o limite de 60%.
Parágrafo Terceiro: Os proventos dos Vereadores, serão fixados de acordo com o número de habitantes de cada cidade, não podendo superar o escalonamento abaixo, sem qualquer acréscimo de bonificação, gratificação, ajuda de custo ou qualquer outro benefício além do escalonamento
fixado:
a)- até 15 mil habitantes, 1,5 salário mínimo,
b)- de 15 mil até 50 mil habitantes 3 (três) salários mínimos,
c)- de 50 mil até 300 mil habitantes 5 (cinco) salários mínimos,
d)- de 300 mil habitantes para cima 8 (oito) salários mínimos.
Art 5º)- Cada Deputado Federal, Estadual e Senador, poderá ter apenas 10(dez) funcionários em cargo de confiança em seu gabinete parlamentar.
Parágrafo 1º: Fica vedada a nomeação de qualquer cargo de confiança ou efetivo, para trabalhar fora dos gabinetes localizados nos Estados, Distrito Federal e na Câmara Distrital.
Parágrafo 2º: O salário de cada funcionário não poderá ser superior a 3 (três) salários mínimos nacional mensais.
Art 6º- As despesas dos gabinetes dos Deputados Federais, Estaduais e Câmara de Vereadores, com salários, encargos sociais, material de higiene e limpeza e material de expediente, serão custeadas por cada casa legislativa.
Art 7º- Nenhum parlamentar terá qualquer tipo de auxílio, além do seu provento mensal.
Art 8°- Os Deputados e Senadores, só poderão indicar emendas parlamentares por Bancada Estadual, vedada a indicação individual por parlamentar, sob pena de responsabilidade.
Art. 9º – É vedada a indicação para qualquer cargo da administração Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, por qualquer parlamentar de todas as esferas, sob pena de responsabilização do Parlamentar e do Executivo.
Art 10° – Os parlamentares Federais, Estaduais, Municipais e os Distritais, deverão fiscalizar a execução do orçamento enviado pelo Executivo e aprovado pelo parlamento, sob pena de incorrer solidariamente em crime de responsabilidade com o Executivo que não cumprir o orçamento.
Tá eu te entendo. Mas essa deve ser uma lei federal né?
e porque nao ter aumento?
o salario minimo o desgoverno reajustou no inicio do ano ainda.
todos tem direito a reajustes, mesmo os que nao trabalham mas estao empregados
Averigou Sarico?
Sim, mas vou esperar o projeto entrar na Câmara.
Sim é uma lei federal, abrangendo todos os cargos. Tem que atingir toda classe política, quem sabe reduz um pouco esta bagunça, e cada
um faço o seu trabalho corretamente.
Então corrige pelo salário minimo e pronto.
depois eles ganham correção todo o ano.
porque não fixam o salario dos demais
funcionários da mesma forma?