Blog do Sarico

Tatuagens


Dia desses, enquanto almoçava, passava, na televisão, um programa que tratava sobre a questão da propriedade intelectual de uma tatuagem – ou seja, a quem pertence o desenho que é gravado na pele da pessoa: ao tatuador ou ao tatuado?

De acordo com a entrevista de uma advogada especializada no tema, a propriedade intelectual da tatuagem é da pessoa tatuada, se ela levar a imagem a ser desenhada; e do tatuador, se ele oferecer o desenho ao cliente.

Mas, por que a abordagem desse tema? Pelo fato de uma pessoa ter tatuado, em seu braço, a imagem de uma criança de 4 anos, que havia sido retratada por um fotógrafo.

Ressalta-se que a tatuagem da foto do menino não foi consentida pela família e gerou inúmeros prejuízos à criança, sobretudo, pela exposição de sua imagem – sendo que o tatuador chegou a ficar em segundo lugar, em uma premiação com o desenho feito, o que contribuiu para a “fama” indesejada do guri. Pois, imagine a foto do seu filho circulando por aí (principalmente, no braço de um cara desconhecido), sem a sua autorização?

Provavelmente, a pessoa que quis tatuar a foto do menino viu a imagem na internet e achou de bom tom gravá-la em sua pele, sem levar em consideração os direitos da criança retratada.

Esse caso chama atenção para alguns pontos. O primeiro deles, sem dúvidas, é a necessidade de se proteger fotografias de crianças na internet (simples fotos postadas em redes sociais), pois não sabemos quem pode ter acesso a elas e o que pode ser feito com essas imagens. E, como sabemos, uma vez publicado um conteúdo na rede, ele não deixa de existir, mesmo que seja apagado.
Outro ponto de destaque é a necessidade de o pessoal que trabalha com arte (fotógrafos, desenhistas, tatuadores e designers) protegerem as suas criações, especialmente, as que circulam no ambiente virtual, de modo a evitar a reprodução de seus conteúdos, por terceiros, sem a devida autorização ou sem a devida menção aos créditos do produto.

Então, retomando o assunto inicial, fica a dica para o pessoal da tatuagem não ter incômodos: o tatuador que oferece os desenhos aos clientes deve tatuar apenas imagens de sua autoria; e a pessoa que deseja tatuar alguma imagem em sua pele deve verificar, antes, se esse conteúdo não é propriedade intelectual de terceiros ou, mais grave ainda, se não irá retratar a figura de alguém, sem o seu consentimento.

Depois dessa, cheguei à conclusão de que tatuagem até parece coisa simples, mas não é. Definitivamente, dá para se incomodar com tudo nessa vida…



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