Tatuagens
Dia desses, enquanto almoçava, passava, na televisão, um programa que tratava sobre a questão da propriedade intelectual de uma tatuagem – ou seja, a quem pertence o desenho que é gravado na pele da pessoa: ao tatuador ou ao tatuado?
De acordo com a entrevista de uma advogada especializada no tema, a propriedade intelectual da tatuagem é da pessoa tatuada, se ela levar a imagem a ser desenhada; e do tatuador, se ele oferecer o desenho ao cliente.
Mas, por que a abordagem desse tema? Pelo fato de uma pessoa ter tatuado, em seu braço, a imagem de uma criança de 4 anos, que havia sido retratada por um fotógrafo.
Ressalta-se que a tatuagem da foto do menino não foi consentida pela família e gerou inúmeros prejuízos à criança, sobretudo, pela exposição de sua imagem – sendo que o tatuador chegou a ficar em segundo lugar, em uma premiação com o desenho feito, o que contribuiu para a “fama” indesejada do guri. Pois, imagine a foto do seu filho circulando por aí (principalmente, no braço de um cara desconhecido), sem a sua autorização?
Provavelmente, a pessoa que quis tatuar a foto do menino viu a imagem na internet e achou de bom tom gravá-la em sua pele, sem levar em consideração os direitos da criança retratada.
Esse caso chama atenção para alguns pontos. O primeiro deles, sem dúvidas, é a necessidade de se proteger fotografias de crianças na internet (simples fotos postadas em redes sociais), pois não sabemos quem pode ter acesso a elas e o que pode ser feito com essas imagens. E, como sabemos, uma vez publicado um conteúdo na rede, ele não deixa de existir, mesmo que seja apagado.
Outro ponto de destaque é a necessidade de o pessoal que trabalha com arte (fotógrafos, desenhistas, tatuadores e designers) protegerem as suas criações, especialmente, as que circulam no ambiente virtual, de modo a evitar a reprodução de seus conteúdos, por terceiros, sem a devida autorização ou sem a devida menção aos créditos do produto.
Então, retomando o assunto inicial, fica a dica para o pessoal da tatuagem não ter incômodos: o tatuador que oferece os desenhos aos clientes deve tatuar apenas imagens de sua autoria; e a pessoa que deseja tatuar alguma imagem em sua pele deve verificar, antes, se esse conteúdo não é propriedade intelectual de terceiros ou, mais grave ainda, se não irá retratar a figura de alguém, sem o seu consentimento.
Depois dessa, cheguei à conclusão de que tatuagem até parece coisa simples, mas não é. Definitivamente, dá para se incomodar com tudo nessa vida…
muito sem futuro fazer tatuagem
acredito q a maioria faz sem saber o por que fez
antigamente tatuagem identificava pessoas de uma mesma gang ou mafia….
hoje fazem por fazer, sem sentido mesmo
imagina quando essas pessoas ficarem velhos como ficarao esses riscos pelo corpo
sem contar o risco q é para a pessoa desenvolver qualquer doença de pele, corpo estranho num ser
sem sentido mesmo
pior sao as tatuagens q muitas mulheres estao fazendo nas coxas, no vazio do buxo, teve ate uma ser que fez no toba, giló, botao, zoio de porco, furico,….chamem como quiser
e os tais funqueros o q q é aqilo, puro risco ate nos zoio da cara
é muita falta de lote pra carpir
Eu duvido que o comentarista acima tenha ou teve uma mulher. Muito melhor encher o “toba” de tatuagem que pegar um tipo desses.