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Caso Jairo


Caso Jairo 1O Ministério Público recorreu da sentença proferida pela juíza Marilene Parizotto Campagna, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapera, que determinou que seja julgado pelo Júri popular Jairo Paulinho Kolling, acusado de matar o padre Eduardo Pegoraro, em maio de 2015, e tentar matar a própria esposa, Patrícia. A magistrada afastou a qualificadora de motivo torpe, tendo em vista ser incompatível com a qualificadora de motivo fútil. Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal e Justiça do RS, por unanimidade, mantiveram a decisão da magistrada, por entender que motivo fútil e torpe são a mesma coisa. Assim, mantem-se a decisão de que Jairo Kolling seja julgado pelo Tribunal do Júri em data ainda a ser marcada. O réu aguarda o julgamento em liberdade

ENTENDA O CASO

Na manhã de 22/05/15, Jairo, que reside em Selbach, cidade distante 10 quilômetros de Tapera, veio à Casa Paroquial taperense, acompanhado da esposa Patrícia para conversar sobre um possível caso extraconjugal dela com o pároco.

O religioso foi atingido por dois disparos no peito e morreu no local. Já Patrícia foi atingida nas costas, mas sobreviveu aos ferimentos. Depois disso, Jairo tentou se matar com um tiro na cabeça.

A sentença de pronúncia (decisão que define o julgamento do réu pelo Júri) foi emitida em 15/12/15.

A comunidade taperense, que perdeu um grande amigo, continua aguardando uma resposta da Justiça.



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