A medalha do Exército de Genoíno
O ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoíno ganhou do ministro do Exército, em nome do governo Lula, a Medalha do Pacificador. Mas, se tiver confirmada sua sentença de condenação e cumprirá pena na cadeia, o ministro cassará a referida medalha?
O Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a concessão da maior honraria dada pelo Exército, é bem claro em casos como o de Genoíno. O Artigo 10 prescreve que perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro que: a) tenha sido condenado pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira; c) tenha praticado atos pessoais que invalidem as razões da concessão, a critério do Comandante do Exército.
Nossa Senhora!
Na ausência de ter o que fazer, num ato de insenção extremamente suspeito, você viaja até 2002, desenterra um fato que ninguém se lembra, – e que até pode ter sido justo, naquela época, – verifica minuciosamente a lei, e solicita mais uma condenação?
Que tal recolher a medalha dele e entregar para ti como paladino da verdade, exemplo vivo de insenção do jornalismo e amante da justiça?
E de quebra, fritar o Genuíno no azeite fervendo?
Como a petezada está incomodada!!!!